Encomenda avariada: o que fazer quando o pacote chega danificado
Publicado em 31 de agosto de 2026 · Por Equipe EnvioECom
Quando vale recusar a entrega, como registrar a avaria do jeito que sustenta a reclamação e os prazos que a lei garante para reclamar.
A decisão mais importante acontece na porta
O momento da entrega é a sua maior alavanca. Se a caixa chega visivelmente danificada — amassada, molhada, rasgada, com barulho de peças soltas ou com sinais de violação — você tem duas opções, e as duas são legítimas:
Opção 1: recusar a entrega
É o caminho mais limpo quando o dano externo é evidente. Diga ao entregador que está recusando por avaria e peça que ele registre o motivo. O pacote volta para o lojista com o registro de recusa por dano, o que praticamente elimina discussão sobre responsabilidade. Depois, avise a loja imediatamente para combinar reenvio ou reembolso.
Opção 2: receber com registro
Se preferir receber (ou se a avaria só aparecer ao abrir), aja rápido:
- Fotografe TUDO antes de abrir — a caixa fechada por todos os lados, a etiqueta com o código de rastreio visível e os pontos de dano.
- Filme a abertura, se o conteúdo for de valor. Um vídeo contínuo da caixa fechada até o produto exposto é a prova mais difícil de contestar.
- Fotografe o produto danificado junto da embalagem interna (plástico-bolha, calços) — a forma como o item estava acomodado importa na apuração.
- Não jogue nada fora: caixa, enchimento e etiqueta podem ser exigidos na investigação da transportadora.
Os prazos que a lei garante
O Código de Defesa do Consumidor trata o produto danificado no transporte como vício aparente, e os prazos do art. 26 são contados a partir do recebimento:
- 30 dias para reclamar, em produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, etc.);
- 90 dias para reclamar, em produtos duráveis (eletrônicos, móveis, roupas, etc.).
Na prática, não espere: reclame no mesmo dia ou no dia seguinte. Quanto menor o intervalo entre a entrega registrada no rastreio e a sua reclamação com fotos, mais difícil alegarem que o dano aconteceu depois da entrega.
Importante: perante você, consumidor, a responsabilidade é da loja, não da transportadora (arts. 12 e 18 do CDC). A loja não pode transferir o problema dizendo "a transportadora que danificou, reclame com ela" — a relação dela com a transportadora é um assunto entre as duas empresas.
Como formalizar a reclamação
Use um canal com registro (e-mail, chat com protocolo ou formulário) e envie tudo de uma vez:
- Número do pedido e código de rastreio;
- Data e horário da entrega (estão no rastreio);
- Fotos da embalagem, da etiqueta e do produto danificado (e o vídeo, se tiver);
- O que você quer: troca, reparo, novo envio ou reembolso.
Pelo art. 18 do CDC, constatado o vício, o fornecedor tem até 30 dias para resolver; passado o prazo, você escolhe entre substituição do produto, devolução do valor pago (com correção) ou abatimento proporcional do preço. Para itens essenciais, a troca pode ser exigida de imediato. Se a loja não responder, o caminho de escalada é o mesmo do guia de direitos do consumidor na entrega: consumidor.gov.br, Procon e Juizado Especial.
Se você é o lojista
Do outro lado do balcão, a avaria tem dois fluxos que correm em paralelo — e confundi-los atrasa os dois:
- Com o cliente: resolva rápido (reenvio ou reembolso), sem condicionar a solução à investigação da transportadora. A responsabilidade perante o consumidor é sua, e a agilidade aqui evita reclamação em órgão de defesa.
- Com a transportadora: abra a ocorrência de avaria imediatamente — pela EnvioECom, em Ajuda na plataforma, anexando as fotos que o cliente enviou. A investigação costuma levar de 5 a 10 dias úteis e pode gerar ressarcimento do valor da mercadoria conforme o valor declarado do envio.
Dois cuidados aumentam muito a chance de ressarcimento: declarar o valor real da mercadoria na emissão da etiqueta (veja o guia sobre valor declarado e seguro) e embalar conforme as boas práticas — avaria por embalagem inadequada costuma ser negada pelas transportadoras. O guia de como embalar uma encomenda cobre o padrão esperado.
Situações específicas
A caixa está intacta, mas o produto veio quebrado
Ainda é avaria de transporte (ou defeito de fábrica — para o consumidor, tanto faz: o fluxo é o mesmo). Registre fotos do produto e da embalagem interna e reclame com a loja nos prazos do art. 26. A ausência de dano externo não enfraquece seu direito; apenas muda a apuração interna entre loja e transportadora.
O rastreio registrou "avaria" ou "sinistro" antes da entrega
Alguns históricos registram o dano ainda em trânsito ("objeto avariado", "possível sinistro"). Nesse caso a transportadora já sabe do problema; o lojista deve acionar o canal de reclamação sem esperar a entrega, e o consumidor deve alinhar com a loja se prefere aguardar o pacote ou já disparar reenvio.
Recebi por portaria e só vi o dano depois
O registro fotográfico imediato continua valendo — faça as fotos assim que pegar o pacote e reclame no mesmo dia. Vale combinar com a portaria que recuse volumes visivelmente danificados; o guia sobre entrega em condomínio detalha essas orientações.